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Prefeito em Mato Grosso reclama de demanda por creches e diz que população "não para de fazer filho"

Prefeito em Mato Grosso reclama de demanda por creches e diz que população "não para de fazer filho"

Data: Quinta-feira, 01/02/2024 06:43
Fonte: Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria)

O prefeito Alcino Barcelos, de Pontes e Lacerda (400 quilômetros de Cuiabá), envolveu-se em uma polêmica, após reclamar que a população “não para de fazer filho”. A declaração foi durante entrevista a uma TV local, na qual o gestor lamentou que não poderia implantar uma escola de tempo integral, porque teria que investir em creches.

Após a repercussão, Alcino divulgou um vídeo em suas redes sociais, afirmando que a fala foi distorcida. Manteve, no entanto, a declaração. “Eu disse que gostaria de fazer a primeira escola em tempo integral de Pontes e Lacerda, mas não conseguiria porque o povo não para de fazer filho. Eu não menti. Realmente, o povo não para de fazer filho, então, vamos ter que continuar investindo em creches”, afirmou.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade é de aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. Por unanimidade, o colegiado também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais.

Na ocasião, a então ministra Rosa Weber (presidente) frisou que a oferta de creche e pré-escola é imprescindível para assegurar às mães segurança no exercício do direito ao trabalho e à família, em razão da maior vulnerabilidade das trabalhadoras na relação de emprego, devido às dificuldades para a conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral.

Foi fixada a tese de repercussão geral de que a educação básica em todas as suas fases, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.