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Procon de Juara orienta consumidores para uma volta às aulas consciente e econômica

A cobrança de materiais de uso coletivo é proibida, conforme a legislação federal (Lei nº 12.886/2013).

Data: Quinta-feira, 11/01/2024 11:38
Fonte: Redação Eberth Rodrigues.

Com o início do ano, a volta às aulas se aproxima, e os pais e responsáveis já estão imersos no planejamento das compras do material escolar. Diante desse cenário, o Procon de Juara, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em alinhamento com o Procon Estadual, lançou orientações valiosas para garantir que os consumidores estejam cientes de seus direitos e tomem precauções na hora das compras e matrículas.

 

Em relação aos materiais escolares, o Procon destaca a importância de elaborar uma lista do que precisa ser adquirido e de realizar pesquisas de preços tanto em lojas físicas quanto online. O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) em exercício, Ivo Vinícius Firmo, ressalta a necessidade de os consumidores fiquem atentos ao valor do frete em compras online, além de imprimir panfletos com ofertas divulgadas, pois estas devem ser cumpridas pelos fornecedores. Além disso, a reutilização de materiais do ano anterior é encorajada.

 

O Procon também alerta sobre os direitos dos consumidores em relação à lista de material escolar. As instituições de ensino devem disponibilizar a lista, oferecendo a opção de pagamento de taxa de material. Contudo, é vedado especificar marcas ou direcionar a compra para locais específicos. A cobrança de materiais de uso coletivo é proibida, tanto em instituições públicas quanto privadas, conforme a legislação federal (Lei nº 12.886/2013).

 

Quanto à acessibilidade e inclusão, o Procon destaca que as escolas não podem recusar matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência, nem cobrar valores adicionais. Caso haja necessidade de acompanhamento específico ou recursos de acessibilidade, o custo não pode ser repassado aos pais, devendo ser incluído nos custos gerais da escola.

 

Em relação às escolas particulares, o Procon recomenda a leitura atenta do contrato, avaliação do projeto político-pedagógico e atenção às informações prestadas pela instituição. O documento deve ser divulgado com antecedência e conter detalhes como valor da anuidade/semestralidade, formas de pagamento, reajustes, entre outros.

 

A coordenadora do Procon de Juara, Rita de Cássia, reforça a importância de privilegiar o comércio local, destacando que isso contribui para a geração de impostos no município. Ela alerta sobre os riscos de compras pela internet e ressalta a necessidade de exigir notas fiscais para fortalecer a arrecadação municipal. Em tempos de desafios econômicos, a orientação do Procon é clara: ao consumir localmente, a comunidade fortalece não apenas sua economia pessoal, mas também a coletividade do município.