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Por abuso de autoridade, paciente oncológico do HCAN-MT pede ao Governador exoneração de servidora da Secretaria de Saúde de MT

Data: Sábado, 15/07/2023 10:41
Fonte: Amplitude News com informações de Ozair F. O. Jr

A Lei 13.869/19 define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agentes públicos e/ou servidores que se beneficiam durante o exercício de sua função do poder que lhes foi atribuído.

As vítimas do crime de abuso de autoridade de que trata a lei 13 869 19 podem ser a pessoa física ou jurídica, pois ela pode ser prejudicada de maneira direta pelo crime cometido ou o Estado, que também pode ser vítima do ato criminoso, a partir do momento em que a sua imagem, a sua confiabilidade e o seu patrimônio podem ser ofendidos por atos ilegais praticados por um agente público.

Neste caso, o Estado é o maior prejudicado de maneira direta, pois a servidora pública, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, Valéria Aparecida Nogueira, gozando das suas funções, ‘coagiu’ de maneira pensada, 02 (dois) médicos que trabalham no Sistema Único de Saúde de Mato Grosso, ‘prejudicando ainda’ o tratamento de um paciente oncológico SUS, no Hospital de Câncer de Mato Grosso – Hcan-MT, em Cuiabá.

Tudo começou, quando essa servidora pública, ligou para o telefone privado do paciente oncológico do HCan-MT, senhor Ozair Fernandes de Oliveira Júnior, ex-servidor público, morador de Juína (há 734 km de Cuiabá) informando o mesmo para ir ao PSF do seu município, neste caso, no Módulo 04 em Juína-MT, e pedir para a médica responsável, neste caso, a Dra. Thamires Vicente, um Atestado Médico, “onde dizia que o paciente poderia ser transportado em avião comercial”, pois a Dra. Valéria “precisaria deste documento para ser encaminhado ao CIOPAER-MT, para liberar assim, o seu transporte aéreo”, frisou ao telefone, a servidora pública, para o paciente oncológico, explica a reportagem, Ozair Júnior.


Foi no dia 13 de junho, ‘como de costume’, o paciente oncológico explicou para sua médica do PSF e solicitou o documento. Sua médica, prontamente, redigiu o Atestado Médico, carimbou, assinou e foi entregue ao paciente. “O paciente tirou uma foto e encaminhou via App WhatsApp, para o telefone celular ‘privado’ da servidora pública, Dra. Valéria”, afirma Ozair. (Que mais tarde, pediu a quebra do sigilo telefônico, para o juiz da Vara de Saúde, do Fórum da Comarca de Várzea Grande, do TJ-MT).

Ocorre, que a servidora pública da SES-MT e do TJ-MT, Dra. Valéria, já havia redigido um questionário com 06 (seis) perguntas e encaminhado ao médico Oncologista Clínico, Dr. Leonardo Andrade Pinheiro, CRM 4202, responsável pelo tratamento deste paciente oncológico, que também é o Diretor Clínico da Oncologia Clínica, no Hospital de Câncer de Mato Grosso – HCan-MT. Neste documento, o médico oncologista, afirmou ‘coagido’, e respondeu a uma das seis perguntas, que: “O paciente, teria SIM, condições clínicas de ser transportado do seu município de origem, via terrestre, para Cuiabá”... atendendo assim, a necessidade desta servidora, que tinha por objetivo, ‘cancelar’ o transporte aéreo deste paciente oncológico, nos explicou, Ozair.


“O médico foi tão coagido, que mesmo sem ter me consultado, ele redigiu e expediu este questionário, para a Secretaria de Estado de Saúde, aos cuidados da Dra. Valéria”, declara o paciente a nossa reportagem.

Aí, o que essa servidora pública fez? Ligou no PSF, em Juína, onde a médica Dra. Thamires Vicente trabalha, e a ‘coagiu’ também. Lhe dizendo ao telefone: “Que ela não era oncologista para redigir o Atestado Médico, informando as condições clínicas daquele paciente, ‘isso e aquilo’, colocando até o CRM da médica em cheque”, explicou a médica ao seu paciente, Ozair.


“Sendo assim, a médica Dra. Thamires Vicente, ‘extremamente coagida’, redigiu um novo Atestado Médico, agora, redigido nas mesmas condições, da pergunta do questionário, encaminhado ao médico oncologista do HCan, Dr. Leonardo Pinheiro: ‘O paciente ‘tem’ condições clínicas de ir, via terrestre pra Cuiabá, de ambulância ou ônibus”, nos explica o paciente oncológico, Ozair Júnior.


Agora, em posse dos dois documentos, redigidos pelos dois médicos, a servidora pública Dra. Valéria Aparecida Nogueira, que também é servidora do judiciário mato-grossense, prestando serviços no Núcleo de Apoio Judicial, na Vara da Fazenda Pública, no Fórum da Comarca de Várzea Grande, ela redigiu um Parecer Técnico, protocolou ao juiz responsável pela Vara da Saúde, ‘também’ no Fórum da Comarca de Várzea Grande, explicando ao magistrado, ‘que os médicos explicam’, que o paciente poderá SIM, vir se tratar em Cuiabá, por via terrestre, de ambulância ou ônibus... Moral da história? O juiz, induzido ao erro, determinou o “cancelamento do nosso transporte aéreo”, explica a nossa reportagem, Ozair Júnior.
Neste período, Ozair Júnior, divulgou nas suas redes sociais, Twitter¹*, Facebook²* e Instagram³*, esses fatos ocorridos, e houve muitos comentários nas suas divulgações, principalmente, de colegas pacientes oncológicos, revoltados com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e também revoltados com o Governo do Estado... E a Dra. Valéria Aparecida Nogueira, teve acesso as publicações... inclusive, enviando Print de uma dessas divulgações, para o paciente ver, nos contou o paciente oncológico, Ozair Júnior.


E como se não bastasse, em uma destas divulgações, ela liga para este repórter, na Redação do Programa Balanço Geral Juína, aqui da TV Amplitude Juína, com um tom “ameaçador”, pedindo ‘Direito de Resposta’... Nós evidentemente, concedemos o Direito e ela respondeu a divulgação do senhor Ozair Júnior.

Ozair Júnior, ainda deixou claro para a nossa reportagem, que ele explicou todo este lamentável episódio ocorrido, para a equipe que trabalha com o magistrado da Vara da Saúde, no Fórum da Comarca de Várzea Grande, e ele pediu a esses servidores, que gentilmente, eles inserirem essas informações, no seu Processo de Transporte Aéreo, para que o juiz tomasse conhecimento, explicou.

Ele acredita, que houve algum procedimento administrativo interno, no Fórum da Comarca de Várzea Grande, porque nesta semana, ele foi informado pela Vara de Saúde, que o seu transporte aéreo foi restabelecido novamente, nos conta sorrindo.

"Com fundamento na decisão anteriormente proferida, determino que o Requerido, realize o deslocamento por transporte aéreo no itinerário Juína x Cuiabá, via voo doméstico, para viabilizar o tratamento ambulatorial do paciente, sendo as despesas médicas às expensas da parte Autora, desde que apresente nos autos o agendamento das consultas com 30 (trinta) dias de antecedência.
Ressalto que os trâmites administrativos referentes à transferência do paciente para efetivação das consultas ficarão integralmente sob responsabilidade da Central de Regulação Estadual.
Sem prejuízo, intime-se a parte Autora para colacionar aos autos calendário trimestral das consultas a serem realizadas junto a rede pública de saúde, para possibilitar o agendamento e organização prévia das datas e horários de voo."

“Com base na Lei 13869/19, eu, Ozair Fernandes de Oliveira Júnior, paciente oncológico, que realizo meu tratamento no Hospital de Câncer de Mato Grosso, em Cuiabá, peço via APP WhatsApp (Telefone celular privado) para o senhor Governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, o afastamento IMEDIATO, dessa servidora pública, que trabalha na Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, pois entendemos, como paciente oncológico do SUS-MT, como consumidor e como cidadão mato-grossense, que a servidora pública da SES-MT, senhora Valéria Aparecida Nogueira, agiu de forma criminosa de coação, durante a ‘conduta deste procedimento’, que consiste na prática de atos de ‘violência ou ameaça’, com objetivo de favorecer a si ou outra pessoa, interferindo em um processo judicial de Transporte Aéreo, deste paciente oncológico, ‘em pleno tratamento’, prejudicando o Estado de Mato Grosso e qualquer outro paciente oncológico ou não, atendidos por esta servidora na SES-MT. Por gentileza senhor governador, veja com sua Assessoria Jurídica, o que diz a Lei no Código Penal, a Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940” e conforme o “Art. 20, do Decreto n° 2916, datado de 19/10/2010”, que aprova o Regimento Interno da SES/MT, e a Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência, que tem a missão de organizar o acesso aos serviços de atenção à saúde, com base nos princípios de equidade e integralidade do SUS, onde trabalha essa servidora pública”, frisou Ozair, ao governador Mauro Mendes.

“Não podemos permitir que ninguém, interfira negativamente, no nosso tratamento oncológico... precisamos de ‘humanização’ e ‘dinamismo’ no nosso tratamento para sobrevivermos. É uma questão de sobrevivência gente... não precisamos de ‘morosidade’ e ‘mal atendimento’ de uma servidora pública”, desabafa a nossa reportagem.
“Esperamos que o governador Mauro Mendes exonere esta servidora e que isso sirva de exemplo para os demais servidores da SES-MT. O PSF do nosso município e o HCan-MT em Cuiabá, sempre nos atendeu muito bem..., todavia, diante do ocorrido, já estamos buscando atendimento em outro HC, em outro Estado da Federação, pois estamos desapontados e sem confiança”, finalizou, Ozair Júnior.