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Procon-MT reforça a importância dos direitos consumeristas dos idosos

Lei trouxe benefícios ao longo dos anos às pessoas acima de 60 anos

Data: Sexta-feira, 01/10/2021 09:59
Fonte: Rogério Júnior | Setasc-MT

Celebrado nesta sexta-feira (1º), o Dia Internacional do Idoso também é o momento para lembrar dos direitos específicos a este público consumidor. Nesse sentido, o Procon Estadual relembra as principais conquistas dos direitos dos idosos consumeristas e orienta atenção especial sobre esses aspectos aos consumidores, uma vez que eles estão na ponta, no dia a dia e vivenciam estas situações, como atendimento prioritário, descontos em eventos culturais, esportivos e de lazer, unidades residenciais em programas sociais públicos, entre outros.

Com a aprovação da lei do Superendividamento (nº 14.181/21), em julho deste ano, o combate a esses abusos ganhou fôlego e grupos vulneráveis passaram a contar com a proteção desta lei, sobretudo com o freio no rolamento de dívidas do empréstimo consignado.

O Dia Internacional do Idoso foi criada pela Assembleia das Nações Unidas, em dezembro de 1990, e assegurada pela lei nacional 10.741/2003, que instituiu o Estatuto do Idoso no país. Com objetivo de assegurar os direitos às pessoas acima de 60 anos, a lei trouxe benefícios ao longo dos anos, como o atendimento preferencial, medicamentos gratuitos, meia-entrada em eventos culturais e de lazer, isenção no transporte público e no IPTU, entre outros pontos.

Esses direitos conferidos à pessoa idosa também são garantias de acesso aos lugares de convívio social na comunidade. É o que afirma Leila Sant’Ana, assistente social, doutora em gerontologia e servidora do Sistema Único de Saúde (SUS) na coordenadoria de ensino, pesquisa e extensão da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso.

Para Sant’Ana, esses direitos facilitam o acesso aos serviços. “No sentido de garantir sua participação, independência e autonomia. Poder ir ao caixa e saber que tem alguém que está preparado para atendê-lo. Depois de uma trajetória de vida de intenso trabalho nada mais justo do que possibilitar a facilidade desses acessos. Dele saber que pode ir a um clube, cinema, shopping, farmácia ou supermercado, o que seja, e saber que ali tem um espaço garantido”, esclarece.

Ela ressalta, porém, que a sociedade se sente incomodada com a garantia desses espaços preservados aos idosos. “Ainda existe muita infração a esses direitos, porque as pessoas param na vaga da pessoa idosa no estacionamento e que nem é idoso. Pessoas nos bancos que ficam enfurecidas quando chegam os idosos e são atendidos primeiro. Então, há muito a ser orientado e sensibilizado na sociedade”.

“Os idosos continuam contribuindo, mesmo aposentados ou desvinculados do trabalho formal”, acrescenta Sant’Ana. “Eles contribuem com a educação dos netos, ou a renda principal da família. Quanto mais vulnerável a família, maior é a probabilidade do idoso ser o sustento deles. Então, tem muitos aspectos que a sociedade  imediatista deixa de levar em consideração, com relação à garantia desses direitos”.

Confira as principais conquistas dos direitos dos idosos:

Atendimento prioritário: Aquela placa em um caixa específico no supermercado com “Atendimento preferencial”. Sempre procure essas sinalizações em estabelecimentos públicos e comerciais. Se não encontrar, procure um funcionário responsável pelo local.

Assento preferencial: Segundo a lei estadual nº 8.655/2007, todo idoso tem direito a um assento preferencial, seja em banco, agências e ônibus. Os assentos devem ter informações claras e visíveis para o público consumidor estar ciente.

Educação e cultura: Com a carteira de identidade, é permitido por lei desconto de até 50% em eventos culturais, esportivos e de lazer aos idosos.

Transporte: Todo idoso tem direito a uma vaga gratuita em transporte estadual e interestadual. Ao todo, a lei estadual nº 8.823/2008, assegura duas vagas gratuitas por veículo que contenha mais de 20 assentos, já em veículos com menos lugares, a lei garante até uma vaga ao idoso. Esses lugares devem estar claramente identificados, contendo os dizeres “vagas reservadas” e não podem ser comercializados. Caso o veículo esteja cheio, o idoso tem o direito a 50% de desconto no valor da passagem. Já no transporte coletivo público urbano, as pessoas acima de 65 anos têm direito a embarcar gratuitamente, com assentos preferenciais.

Estacionamentos: Toda vaga em estacionamentos precisa reservar 5% dos espaços para os idosos, seja o lugar público ou privado. Além de ter facilidade em transitar, também deve oferecer comodidade a eles.

Empréstimos consignados: Este recurso deve ser contratado apenas em casos de extrema necessidade. Contratações por telefone são proibidas, o que é permitido para contratar empréstimo consignado ao idoso é somente por escrito.

Programas habitacionais: Cerca de 3% das unidades residenciais em programas sociais públicos são destinados, por direito, aos idosos.

Plano de saúde: Caso a pessoa idosa seja dispensada sem justa causa ou se aposente, ela possui o direito de continuar com o mesmo plano de saúde (individual ou familiar), somente se este plano foi contratado pela empresa a que trabalhava e desde que atenda aos critérios a seguir: contribuiu para o custeio do seu plano e passa a pagar a mensalidade no valor integral.